O novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 334, prioriza a Mediação antes do processo judicial. De acordo com a norma, se a petição inicial preencher requisitos essenciais e não for o caso de indeferir o pedido liminar, o próprio juiz deve designar audiência de Mediação. O novo CPC diz, ainda, que as audiências não serão realizadas caso os envolvidos manifestem, expressamente, desinteresse em participar. Mas experiências concretas mostram que é muito mais vantajoso optar pelo acordo ao invés da briga judicial.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, tanto formal, quanto materialmente, tendo sua função social sido reconhecida e resguardada pela própria Constituição Federal. O papel do advogado não se esgota nas instâncias jurisdicionais, ou seja, a sua missão não se completa com a sentença judicial. Neste sentido, há todo um terreno de atuação pré- processual e mesmo extra-judicial por onde os advogados se movem. Seja no cotidiano dos escritórios ou na prestação de consultorias, seja na relação com clientes e com outros colegas de profissão, o advogado precisa dispor de ferramentas que lhe permitam identificar o conflito e, ao mesmo tempo, avaliar qual seria o melhor remédio para saná-lo. Naturalmente, diversas disputas exigem o exercício jurisdicional do advogado, contudo, outras tantas podem ser solucionadas por meio da composição, cabendo ao advogado oferecer aos seus clientes também as suas qualidades, habilidades e conhecimentos como mediador e como negociador. E quanto aos honorários?

Desde que a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil entraram em vigor, ganharam força duas discussões: A atuação do advogado nas sessões de mediação e a forma de cobrança de honorários advocatícios.

O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil prevê em seu artigo 48, parágrafo 5º: “É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial”. Dessa forma, o contrato de honorários com o cliente é como em qualquer outro caso — já que a participação do advogado na sessão é de suma importância para garantir o direito de seu cliente e a viabilidade do acordo.

Outra questão ainda mais delicada diz respeito aos honorários do mediador e a expectativa do resultado na mediação. Além de pagar os honorários do advogado, as partes terão que arcar com os honorários do mediador. Porém, ainda assim, a mediação é mais vantajosa porque são as partes que decidem pela continuidade ou não do trabalho na resolução do conflito. Durante as sessões, se a parte verificar que a mediação não está avançando para o consenso, o trabalho do mediador termina ali e o conflito pode ser judicializado. Por outro lado, se a mediação avançar, a parte pode ter o conflito resolvido em uma ou mais sessões, dependo do caso. Tudo em um espaço de tempo menor que o processo judicial. E mais: sem custas, taxas, honorários de sucumbência, preparo, diligências e outras despesas que podem ocorrer durante o trâmite da ação judicial.

Quais as vantagens da Mediação para o advogado?

O fato é que todos podem ganhar com a Mediação. Advogados e mediadores podem auxiliar as partes na resolução de conflitos — cada um no seu papel obviamente. O tempo é umas das vantagens. O prazo para a solução de um caso pode ser de uma ou mais sessões, dependendo do assunto — uma média de 45 dias. No procedimento Judicial, o prazo de duração de um processo leva anos até a sentença definitiva.

Além disso, o procedimento é confidencial, com participação voluntária e tem custos menores do que o caminho judicial, se contabilizadas todas as etapas e consequências práticas que podem ocorrer ao longo dos anos. E também é muito menos desgastante para o cliente. Tanto a Lei de Mediação quanto o novo CPC incentivam os métodos adequados de solução de conflitos. O caminho, em muitos casos, não é o processo. Nem mesmo o cliente deseja passar anos litigando uma questão. Conflitos familiares, empresariais, condominiais, escolares e que envolvam sindicatos e administração pública são alguns exemplos que podem ser resolvidos pela Mediação.

Como funciona

1. Envie o seu caso

Para enviar o seu caso na Mediação na Web, é simples e rápido! 1. Identifique qual área o seu caso se encaixa | 2. Preencha o formulário com todos os dados solicitados | 3. Envie os documentos referentes ao caso | 4. Pronto, só aguardar!

2. Análise e contato com outra parte

O seu caso será analisado pelos profissionais da Mediação na Web, que por sua vez irão entrar em contato via email com o resultado da análise. Caso seja aprovado, localizaremos e tentaremos encontrar em contato com a outra parte, que por sua vez poderá aceitar participar da mediação.

3. Sessão de mediação

A reunião será feita dentro da plataforma Mediação na Web, em uma sessão de video chamada totalmente online e segura. A sessão contará com ambas as partes e um profissional qualificado da plataforma Mediação na Web, que irá mediar a reunião, fazendo o possível para que o caso seja resolvido rapidamente e com um acordo justo para ambas as partes.

4. Termo de mediação

A reunião será encerrada com o Termo de Acordo que será homologado em juízo. Caso não seja possível a resolução do conflito pela Mediação, será emitido o Termo de Não Acordo. Ainda, caso a outra parte não aceite o convite, não responda, ou ainda, não participe da reunião online, será emitida Declaração de Tentativa Frustrada.

Resolva o seu conflito agora!

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Valores

  • Causas de até
    R$50.000,00

  • R$250,00

    per Ativação da plataforma (caso a outra parte aceite participar da sessão de mediação).



  • R$250,00

    Sessão de mediação realizada com ou sem acordo
    (valor que poderá ser dividido entre as partes)



  • Taxa sobre o acordo

    (caso haja acordo entre as partes)

    +10%

  • Causas de R$50.000,01 até R$100.000,00

  • R$250,00

    per Ativação da plataforma (caso a outra parte aceite participar da sessão de mediação).



  • R$250,00

    Sessão de mediação realizada com ou sem acordo
    (valor que poderá ser dividido entre as partes)



  • Taxa sobre o acordo

    (caso haja acordo entre as partes)

    +8%

  • Causas de R$100.000,01 até R$ 500.000,00

  • R$250,00

    per Ativação da plataforma (caso a outra parte aceite participar da sessão de mediação).



  • R$250,00

    Sessão de mediação realizada com ou sem acordo
    (valor que poderá ser dividido entre as partes)



  • Taxa sobre o acordo

    (caso haja acordo entre as partes)

    +6%

Valores acima de R$500.000,00 serão orçados diretamente com a Mediação na Web.

* Não existindo valor definido da causa, a Mediação na Web arbitrará o valor da taxa de ativação e da Taxa de Acordo.

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