Neste Post iremos demonstrar que a MEDIAÇÃO é uma nova ferramenta no tratamento dos conflitos familiares.
Como as demandas decorrentes dos litígios de maneira geral se alongam por anos nas comarcas de todo o Brasil, busca-se apenas questões de cunho patrimoniais, com a única preocupação em viabilizar a distribuição dos bens do casal, acabando sendo ignoradas as questões pessoais, como o relacionamento afetivo entre as partes depois da dissolução da entidade familiar.
Com isso, a importância da implantação da MEDIAÇÃO FAMILIAR em nosso ordenamento jurídico, pois por intermédio dela, com a inclusão do mediador especializado, um terceiro imparcial, neutro na relação, tem como objetivo o papel de facilitador na comunicação dos indivíduos envolvidos nos conflitos, fazendo com que encontrem uma solução benéfica a ambos, resultando em uma melhor relação posterior dos envolvidos, ainda mais quando dessa relação familiar possuir vínculos vitais, tais como de pais e filhos.
A MEDIAÇÃO FAMILIAR vem como uma nova tendência das relações familiares. O objetivo da implantação dela é encontrar formas de ajudar o casal e os filhos na solução dos conflitos decorrentes de rancor, ódio, mágoa, entre outros desafetos que resultam do rompimento.
Como geralmente as partes envolvidas estão tomadas pelo sentimento, é de suma importância a presença de um terceiro imparcial, dotado de técnicas especializadas que facilite o diálogo entre as partes e com isso tudo ocorra da maneira mais harmônica possível, fazendo com que as partes cheguem a um acordo sem que um terceiro (juiz) decida por eles o seu próprio futuro.
A importância de solucionar a conflitiva familiar é pública e notória, pois a família tem uma função muito importante na vida de cada indivíduo. E quando ocorre o rompimento do relacionamento afetivo, os membros da família vão buscar no Judiciário a solução dos seus conflitos, para que o Estado resolva e solucione para eles o conflito, acarretando processos que demoram anos e quando as partes envolvidas não chegam em um acordo, o Juiz decide por eles baseado na Lei.
Por essa razão, vem a preocupação em buscar alternativas eficazes que possam resolver os conflitos familiares de maneira rápida e satisfatória, onde são tratados os verdadeiros motivos e os anseios de cada um, sendo menos doloroso para as partes.
A Mediação já é admitida nas Legislações de diversos países da Europa e mesmo pelos Estados Unidos, utilizada para resolver e simplificar a demora da Justiça.
E então a MEDIAÇÃO NA WEB entra na sua vida. Sua prática nada mais é do que uma maneira consensual, com a intervenção de um terceiro, o mediador, uma pessoa imparcial, neutram utilizada para facilitar o diálogo e a negociação entre as partes envolvidas, fazendo com que elas consigam enxergar os pontos de desavenças e desejos de cada um, nascendo do diálogo das partes uma solução para satisfazer a ambos interesses, satisfazendo a todos e contribuindo para relações que venham se estabelecer futuramente, preservando assim o bem maior, que é a família.
Desta forma, vê-se a importância da Mediação, pois ela tem o papel de proteger a família, pois protege os filhos depois do fim do casamento dos pais, administra os comprometimentos psicológicos e psicossomáticos, que podem estar presentes nos filhos no período pós-separação.
É muito comum ouvir dos medianos, que a MEDIAÇÃO FAMILIAR oportuniza ao casal uma comunicação que será fundamental, pois irá preparar essas pessoas que estavam em conflitos, para novos relacionamentos, sem repetirem erros do casal dissolvido. Assim, a consequência da verdadeira mediação será transformar o conflito, que não precisa ser algo ruim.
Na MEDIAÇÃO NA WEB inclusive, além de todos os benefícios mencionados, tem a questão da comodidade, onde nenhuma das partes precisará se deslocar de sua casa, bastando ter uma conexão com a internet, bem como a economia financeira e de tempo. E mais, tem VALIDADE JURÍDICA, tudo o que for decidido pelas partes será reduzido a termo e homologado junto ao Judiciário.
Saiba mais conversando com um de nossos mediadores!
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