O momento de separação de um casal não é fácil, especialmente se envolver crianças e muitos anos de história na relação. No entanto, a mediação familiar no divórcio pode ajudar para que todos passem por essa situação mais facilmente.
Muitas pessoas acreditam que a mediação familiar no divórcio tem apenas um papel: evitar a separação do casal, mas não é só isso, caso seja esse o caso, ela pode ajudar com a percepção e ajuda do Mediador, mas não é disso que iremos falar.
A mediação é um processo extrajudicial que visa alcançar um acordo entre as partes no processo de divórcio por meio do diálogo, da conversa e da exposição dos argumentos e necessidades de cada um, sem precisar do envolvimento do Judiciário e da decisão de uma terceira pessoa, no caso o Juiz.
Na Mediação as partes tem autonomia nas decisões que envolvem a sua própria vida.
Quer saber quais os benefícios a mediação familiar traz para um divórcio?
Vamos lá:
A mediação familiar no divórcio é mais rápida
Muitas pessoas acreditam que a mediação familiar no divórcio tem apenas um papel: evitar a separação do casal. Essa percepção nasce de piadas na Internet e outros meios. No entanto, esse não é o objetivo.
É claro que, caso os envolvidos queiram permanecer juntos, a mediação familiar pode ajudar nisso, pelo menos na percepção desse desejo nos participantes. Todavia, não é esse seu objetivo.
A função da mediação familiar no divórcio é facilitar o andamento do processo ao juntar as partes e mediar a conversa entre elas para se chegar a um acordo extrajudicial.
Explica-se: o processo de divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial ou judicial. A primeira é muito mais rápida e fácil, mas só pode ser feita se houver acordo entre as partes em relação à separação.
Por isso, a mediação familiar ajuda a alcançar esse acordo, caso já não haja, o que deixa o processo de divórcio muito mais ágil e fácil para as partes.
A mediação familiar no divórcio é mais barata
Além de mais ágil, o processo de divórcio extrajudicial é também mais barato do que a opção judicial. Para começar seria preciso contratar um advogado para cada cônjuge. Após, o pagamento das taxas do Tribunal e outras despesas.
Mesmo contratando a mediação familiar, a opção extrajudicial é mais barata. Por isso, é ideal que o casal tente tudo que for possível para chegar a um acordo e poder usufruir dessa alternativa.
Assim, a mediação familiar ajuda o casal a gastar menos nesse processo, que já é traumático e não precisa se estender por um tempo maior do que o estritamente necessário.
Podemos comentar também que evita o deslocamento de ambos ao Tribunal, sendo que somente será necessário uma Internet para que possam dar início a sessão de Mediação.
A mediação ajuda a preservar o relacionamento
É claro que um processo de divórcio faz com que o relacionamento entre os cônjuges mude para sempre. Na verdade, essa pode ser uma das consequências. No entanto, isso não significa que a mudança precisa ser drástica ou traumática para as partes.
Não é porque o casamento não deu certo que o casal precisa sair da relação brigados, sem conversar, quase sendo inimigos. Especialmente se tiverem filhos que terão contatos com ambos.
A mediação familiar ajuda a fazer o processo de divórcio de maneira civilizada, sem brigas e conservando um relacionamento educado e amistoso entre as partes. Dessa maneira, encerra-se o casamento, mas o clima fica agradável.
E o melhor de tudo é que não é o Juiz que decide por eles e sim eles que decidem o que é melhor, o casal tem autonomia na decisão.
Evita bloqueio de bens durante a disputa
Quando o processo de divórcio não é amigável, é comum que as partes briguem no Tribunal por todos os bens obtidos na constância do casamento.
Por causa disso, é comum que um dos cônjuges peça pelo bloqueio dos bens, o que inclui até mesmo a conta conjunta do casal.
Isso gera muitos inconvenientes para a vida de ambos, que desejam seguir em frente, mas passam a ter problemas para receber o salário, pagar contas e outros compromissos.
A mediação familiar no divórcio impede esse tipo de ação. Em vez de partir para ações drásticas como o bloqueio dos bens, ela incentiva a conversa entre as partes para tentar chegar a um acordo.
Todos poderão falar, argumentar e expor suas perspectivas para chegar a um consenso que seja razoável e sirva para ambos, de modo a resolver a questão da melhor maneira possível.
A mediação familiar no divórcio poupa os filhos
Quando um casal tem filhos, o processo de divórcio é particularmente complicado, já que deve ser feito de maneira a evitar ao máximo o trauma nas crianças ou adolescentes. A mediação familiar ajuda nesse processo.
Em primeiro lugar, a mediação permite que o casal possa resolver seus problemas sem brigas, o que deixa o processo mais tranquilo e sem gerar conflitos dentro de casa, caso os cônjuges ainda vivam juntos.
Em segundo lugar, a mediação ajuda a estabelecer a guarda e datas de visitas para que os filhos possam ter alguma estabilidade assim que possível, diminuindo o trauma causado pela separação dos pais.
Com isso, os filhos sofrerão muito menos com o processo de divórcio e poderão seguir em frente, sem danos permanentes e felizes com os pais.
São muitas as vantagens de contar com a Mediação na Web para o Divórcio. O fim de um casamento é um processo muito difícil e doloroso e, por isso mesmo, deve ser tratado da melhor maneira possível, minimizando os problemas e facilitando essa nova situação para todos.
Consulte-nos!!
Neste Post iremos demonstrar que a MEDIAÇÃO é uma nova ferramenta no tratamento dos conflitos familiares.
Como as demandas decorrentes dos litígios de maneira geral se alongam por anos nas comarcas de todo o Brasil, busca-se apenas questões de cunho patrimoniais, com a única preocupação em viabilizar a distribuição dos bens do casal, acabando sendo ignoradas as questões pessoais, como o relacionamento afetivo entre as partes depois da dissolução da entidade familiar.
Com isso, a importância da implantação da MEDIAÇÃO FAMILIAR em nosso ordenamento jurídico, pois por intermédio dela, com a inclusão do mediador especializado, um terceiro imparcial, neutro na relação, tem como objetivo o papel de facilitador na comunicação dos indivíduos envolvidos nos conflitos, fazendo com que encontrem uma solução benéfica a ambos, resultando em uma melhor relação posterior dos envolvidos, ainda mais quando dessa relação familiar possuir vínculos vitais, tais como de pais e filhos.
A MEDIAÇÃO FAMILIAR vem como uma nova tendência das relações familiares. O objetivo da implantação dela é encontrar formas de ajudar o casal e os filhos na solução dos conflitos decorrentes de rancor, ódio, mágoa, entre outros desafetos que resultam do rompimento.
Como geralmente as partes envolvidas estão tomadas pelo sentimento, é de suma importância a presença de um terceiro imparcial, dotado de técnicas especializadas que facilite o diálogo entre as partes e com isso tudo ocorra da maneira mais harmônica possível, fazendo com que as partes cheguem a um acordo sem que um terceiro (juiz) decida por eles o seu próprio futuro.
A importância de solucionar a conflitiva familiar é pública e notória, pois a família tem uma função muito importante na vida de cada indivíduo. E quando ocorre o rompimento do relacionamento afetivo, os membros da família vão buscar no Judiciário a solução dos seus conflitos, para que o Estado resolva e solucione para eles o conflito, acarretando processos que demoram anos e quando as partes envolvidas não chegam em um acordo, o Juiz decide por eles baseado na Lei.
Por essa razão, vem a preocupação em buscar alternativas eficazes que possam resolver os conflitos familiares de maneira rápida e satisfatória, onde são tratados os verdadeiros motivos e os anseios de cada um, sendo menos doloroso para as partes.
A Mediação já é admitida nas Legislações de diversos países da Europa e mesmo pelos Estados Unidos, utilizada para resolver e simplificar a demora da Justiça.
E então a MEDIAÇÃO NA WEB entra na sua vida. Sua prática nada mais é do que uma maneira consensual, com a intervenção de um terceiro, o mediador, uma pessoa imparcial, neutram utilizada para facilitar o diálogo e a negociação entre as partes envolvidas, fazendo com que elas consigam enxergar os pontos de desavenças e desejos de cada um, nascendo do diálogo das partes uma solução para satisfazer a ambos interesses, satisfazendo a todos e contribuindo para relações que venham se estabelecer futuramente, preservando assim o bem maior, que é a família.
Desta forma, vê-se a importância da Mediação, pois ela tem o papel de proteger a família, pois protege os filhos depois do fim do casamento dos pais, administra os comprometimentos psicológicos e psicossomáticos, que podem estar presentes nos filhos no período pós-separação.
É muito comum ouvir dos medianos, que a MEDIAÇÃO FAMILIAR oportuniza ao casal uma comunicação que será fundamental, pois irá preparar essas pessoas que estavam em conflitos, para novos relacionamentos, sem repetirem erros do casal dissolvido. Assim, a consequência da verdadeira mediação será transformar o conflito, que não precisa ser algo ruim.
Na MEDIAÇÃO NA WEB inclusive, além de todos os benefícios mencionados, tem a questão da comodidade, onde nenhuma das partes precisará se deslocar de sua casa, bastando ter uma conexão com a internet, bem como a economia financeira e de tempo. E mais, tem VALIDADE JURÍDICA, tudo o que for decidido pelas partes será reduzido a termo e homologado junto ao Judiciário.
Saiba mais conversando com um de nossos mediadores!
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Solução de Conflitos! Vamos mudar a cultura do conflito?
O que é Mediação?
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.
A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito de qualquer natureza.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, proporcionando tranquilidade, economia financeira e de tempo, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
Qual é o objetivo da mediação?
O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador especializado. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.
Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.
A imparcialidade do Mediador durante a Mediação
O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação.
É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. Essa é uma grande diferença da arbitragem porque o árbitro decide algo e o mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo.
Princípios da Mediação
A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios:
- busca pelo consenso;
- confidencialidade;
- competência;
- decisão informada;
- imparcialidade;
- isonomia entre as partes;
- independência e autonomia;
- respeito à ordem pública e as leis vigentes;
- empoderamento;
- validação;
- informalidade;
- oralidade;
- boa-fé;
- simplicidade;
As Fases da Mediação
A mediação conta com, basicamente, 3 fases que são:
- Pré-Mediação
- Compreensão do caso
- Resolução
Lembrando que as fases da mediação não precisam de necessariamente 1 sessão para cada. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão ou em mais de 3 sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.
Mediação judicial
Os Tribunais do Brasil estão começando a usar a mediação como forma de desafogar os magistrados e agilizar a solução de casos.
A mediação cria uma oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens, empresas, e outras matérias.
Assim, a mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem precisar enfrentar longas demandas jurídicas, o que gera uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva.
O papel da mediação no âmbito judicial
O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.
Entendendo as diferenças!!
O mediador profissional é imparcial e não pode sugerir ideias para as resoluções dos conflitos. A mediação oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de uma relação continuada, em oportunidade e ambientes adequados, com técnicas especializadas, para encontrarem juntos, uma solução para o conflito.
O novo CPC delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo.
A mediação é um processo que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados e com técnicas especializadas, para encontrarem, juntos, uma solução para o conflito. O mediador, entretanto, não pode sugerir soluções para o conflito.
Outro método de solução de conflito visando desobstruir o Judiciário é a arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, que pode ser utilizada quando se está diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um árbitro, sempre independente e imparcial. Isto é, um que não tenha interesse no resultado da demanda e que não esteja vinculado a nenhuma das partes.
No novo código, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Se você tem ou quer prevenir um conflito, fale com um de nossos consultores pelo nosso e.mail, whatsapp ou telefone!!!
Você sabia que segundo dados recentes do CNJ, em 2017 tramitavam 80 milhoes de ações no Judiciário Brasileiro?
E são as empresas que detêm o título de maiores litigantes da Justiça brasileira, estimativas dão conta de que 81,5% das ações em tramite são das empresas.
Você sabia que segundo dados recentes do CNJ, em 2017 tramitavam 80 milhoes de ações no Judiciário Brasileiro?
Em média as empresas gastam R$ 157,38 bilhões de reais por ano com processos no Brasil e cada processo envolve cerca de R$ 94.000,00 com gastos.
Sendo assim, cada empresa tem uma quantidade anual de 6,57 processos, mas esse número pode chegar a 152,7 quando olhamos para as grandes empresas.
São elas, inclusive, as responsáveis pela maior parte dos litígios, 53,47%, seguidas pelas médias, 24,37%, e então pelas micro e pequenas empresas, 22,6%.
Números como esses têm impactos diretos no faturamento de empresas de todos os tamanhos, mas são as micro e pequenas as mais afetadas. Os efeitos da litigância e seus altos custos acabam por comprometer em média 2% do faturamento. No caso das menores, esse percentual é de 2,08%. Médias e grandes comprometem 1,9% e 1,95%, respectivamente.
Considerando esses custos elevados, bem como o desgaste emocional, de tempo enquanto deveriam estar produzindo, sem se falar que o tempo médio de um processo na Justiça é de 2 anos e 6 meses em primeira instância, está na hora das empresas repensarem suas estratégias de solução de conflitos.
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Com a Mediação na Web os conflitos são resolvidos 100% on line, sem a interferência do Estado, podendo ser aplicado também no caso do processo já estar judicializado.
É uma maneira rápida, fácil e muito menos custosa de se resolver conflitos que poderiam se arrastar por meses e até anos na Justiça e de reduzir o estoque de processos de uma empresa.
Afinal, litigar não envolve apenas os honorários advocatícios, mas também o pagamento de multas, perícias, custas judiciais e extrajudiciais. Basta uma conexão de internet para as partes se reúnam.
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A palavra mais conhecida no Brasil atualmente é “fake news”. As notícias falsas estão por toda parte, chegando até mesmo a afetar o destino da política brasileira. Agora, imagine que sua empresa seja alvo de uma ação parecida, difamando o seu negócio?
Com os meios de propagação em massa de notícias, sejam elas falsas ou não, é difícil controlar esse tipo de situação. A sua empresa pode ser prejudicada por ser vítima de uma ação deliberada para espalhar desinformação a respeito dela, e isso pode gerar prejuízos enormes para você.
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Historicamente, as leis brasileiras sempre foram muito coniventes com os crimes contra as mulheres. Através dos anos, fomos informados sobre dezenas de casos de abusos contra elas, e a falta de punições mais severas da Justiça contra os agressores acabaram resultando até mesmo em mortes.
É necessário que sejamos mais rígidos com esse tipo de crime, pois a mulher precisa de uma proteção maior. O machismo inerente em nossa sociedade produz o crime de feminicídio, que é o crime baseado no ódio ao sexo feminino. A ação da Justiça precisa ser eficaz para punir rigorosamente os indivíduos que praticarem violência contra a mulher, tanto para dar o exemplo para a sociedade quanto para proteger as vítimas de novos ataques absurdos.
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