Entendendo as diferenças!!
O mediador profissional é imparcial e não pode sugerir ideias para as resoluções dos conflitos. A mediação oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de uma relação continuada, em oportunidade e ambientes adequados, com técnicas especializadas, para encontrarem juntos, uma solução para o conflito.
O novo CPC delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo.
A mediação é um processo que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados e com técnicas especializadas, para encontrarem, juntos, uma solução para o conflito. O mediador, entretanto, não pode sugerir soluções para o conflito.
Outro método de solução de conflito visando desobstruir o Judiciário é a arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, que pode ser utilizada quando se está diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um árbitro, sempre independente e imparcial. Isto é, um que não tenha interesse no resultado da demanda e que não esteja vinculado a nenhuma das partes.
No novo código, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Se você tem ou quer prevenir um conflito, fale com um de nossos consultores pelo nosso e.mail, whatsapp ou telefone!!!