Solução de Conflitos! Vamos mudar a cultura do conflito?
O que é Mediação?
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.
A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito de qualquer natureza.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, proporcionando tranquilidade, economia financeira e de tempo, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
Qual é o objetivo da mediação?
O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador especializado. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.
Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.
A imparcialidade do Mediador durante a Mediação
O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação.
É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. Essa é uma grande diferença da arbitragem porque o árbitro decide algo e o mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo.
Princípios da Mediação
A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios:
- busca pelo consenso;
- confidencialidade;
- competência;
- decisão informada;
- imparcialidade;
- isonomia entre as partes;
- independência e autonomia;
- respeito à ordem pública e as leis vigentes;
- empoderamento;
- validação;
- informalidade;
- oralidade;
- boa-fé;
- simplicidade;
As Fases da Mediação
A mediação conta com, basicamente, 3 fases que são:
- Pré-Mediação
- Compreensão do caso
- Resolução
Lembrando que as fases da mediação não precisam de necessariamente 1 sessão para cada. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão ou em mais de 3 sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.
Mediação judicial
Os Tribunais do Brasil estão começando a usar a mediação como forma de desafogar os magistrados e agilizar a solução de casos.
A mediação cria uma oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens, empresas, e outras matérias.
Assim, a mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem precisar enfrentar longas demandas jurídicas, o que gera uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva.
O papel da mediação no âmbito judicial
O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.