O novo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 334, prioriza a
Mediação antes do processo judicial. De acordo com a norma, se a
petição inicial preencher requisitos essenciais e não for o caso de
indeferir o pedido liminar, o próprio juiz deve designar audiência de Mediação. O novo CPC diz, ainda, que as audiências não
serão realizadas caso os envolvidos manifestem, expressamente,
desinteresse em participar. Mas experiências concretas mostram que é muito
mais vantajoso optar pelo acordo ao invés da briga judicial.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, tanto formal,
quanto materialmente, tendo sua função social sido reconhecida e
resguardada pela própria Constituição Federal. O papel do advogado não se
esgota nas instâncias jurisdicionais, ou seja, a sua missão não se
completa com a sentença judicial. Neste sentido, há todo um terreno de
atuação pré- processual e mesmo extra-judicial por onde os advogados se
movem. Seja no cotidiano dos escritórios ou na prestação de consultorias,
seja na relação com clientes e com outros colegas de profissão, o advogado
precisa dispor de ferramentas que lhe permitam identificar o conflito e,
ao mesmo tempo, avaliar qual seria o melhor remédio para saná-lo.
Naturalmente, diversas disputas exigem o exercício jurisdicional do
advogado, contudo, outras tantas podem ser solucionadas por meio da
composição, cabendo ao advogado oferecer aos seus clientes também as suas
qualidades, habilidades e conhecimentos como mediador e como negociador.
E quanto aos honorários?
Desde que a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil entraram em
vigor, ganharam força duas discussões: A atuação do advogado nas sessões
de mediação e a forma de cobrança de honorários advocatícios.
O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil prevê em seu
artigo 48, parágrafo 5º: “É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos
honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer
mecanismo adequado de solução extrajudicial”. Dessa forma, o contrato de
honorários com o cliente é como em qualquer outro caso — já que a
participação do advogado na sessão é de suma importância para garantir o
direito de seu cliente e a viabilidade do acordo.
Outra questão ainda mais delicada diz respeito aos honorários do mediador
e a expectativa do resultado na mediação. Além de pagar os honorários do
advogado, as partes terão que arcar com os honorários do mediador. Porém,
ainda assim, a mediação é mais vantajosa porque são as partes que decidem
pela continuidade ou não do trabalho na resolução do conflito. Durante as
sessões, se a parte verificar que a mediação não está avançando para o
consenso, o trabalho do mediador termina ali e o conflito pode ser
judicializado. Por outro lado, se a mediação avançar, a parte pode ter o
conflito resolvido em uma ou mais sessões, dependo do caso. Tudo em um
espaço de tempo menor que o processo judicial. E mais: sem custas, taxas,
honorários de sucumbência, preparo, diligências e outras despesas que
podem ocorrer durante o trâmite da ação judicial.
Quais as vantagens da Mediação para o advogado?
O fato é que todos podem ganhar com a Mediação. Advogados
e mediadores podem auxiliar as partes na resolução de conflitos — cada um
no seu papel obviamente. O tempo é umas das vantagens. O prazo para a
solução de um caso pode ser de uma ou mais sessões, dependendo do assunto
— uma média de 45 dias. No procedimento Judicial, o prazo de duração de um
processo leva anos até a sentença definitiva.
Além disso, o procedimento é confidencial, com participação voluntária e
tem custos menores do que o caminho judicial, se contabilizadas todas as
etapas e consequências práticas que podem ocorrer ao longo dos anos. E
também é muito menos desgastante para o cliente. Tanto a Lei de Mediação
quanto o novo CPC incentivam os métodos adequados de solução de conflitos.
O caminho, em muitos casos, não é o processo. Nem mesmo o cliente deseja
passar anos litigando uma questão. Conflitos familiares, empresariais,
condominiais, escolares e que envolvam sindicatos e administração pública
são alguns exemplos que podem ser resolvidos pela Mediação.