Neste Post iremos demonstrar que a MEDIAÇÃO é uma nova ferramenta no tratamento dos conflitos familiares.
Como as demandas decorrentes dos litígios de maneira geral se alongam por anos nas comarcas de todo o Brasil, busca-se apenas questões de cunho patrimoniais, com a única preocupação em viabilizar a distribuição dos bens do casal, acabando sendo ignoradas as questões pessoais, como o relacionamento afetivo entre as partes depois da dissolução da entidade familiar.
Com isso, a importância da implantação da MEDIAÇÃO FAMILIAR em nosso ordenamento jurídico, pois por intermédio dela, com a inclusão do mediador especializado, um terceiro imparcial, neutro na relação, tem como objetivo o papel de facilitador na comunicação dos indivíduos envolvidos nos conflitos, fazendo com que encontrem uma solução benéfica a ambos, resultando em uma melhor relação posterior dos envolvidos, ainda mais quando dessa relação familiar possuir vínculos vitais, tais como de pais e filhos.
A MEDIAÇÃO FAMILIAR vem como uma nova tendência das relações familiares. O objetivo da implantação dela é encontrar formas de ajudar o casal e os filhos na solução dos conflitos decorrentes de rancor, ódio, mágoa, entre outros desafetos que resultam do rompimento.
Como geralmente as partes envolvidas estão tomadas pelo sentimento, é de suma importância a presença de um terceiro imparcial, dotado de técnicas especializadas que facilite o diálogo entre as partes e com isso tudo ocorra da maneira mais harmônica possível, fazendo com que as partes cheguem a um acordo sem que um terceiro (juiz) decida por eles o seu próprio futuro.
A importância de solucionar a conflitiva familiar é pública e notória, pois a família tem uma função muito importante na vida de cada indivíduo. E quando ocorre o rompimento do relacionamento afetivo, os membros da família vão buscar no Judiciário a solução dos seus conflitos, para que o Estado resolva e solucione para eles o conflito, acarretando processos que demoram anos e quando as partes envolvidas não chegam em um acordo, o Juiz decide por eles baseado na Lei.
Por essa razão, vem a preocupação em buscar alternativas eficazes que possam resolver os conflitos familiares de maneira rápida e satisfatória, onde são tratados os verdadeiros motivos e os anseios de cada um, sendo menos doloroso para as partes.
A Mediação já é admitida nas Legislações de diversos países da Europa e mesmo pelos Estados Unidos, utilizada para resolver e simplificar a demora da Justiça.
E então a MEDIAÇÃO NA WEB entra na sua vida. Sua prática nada mais é do que uma maneira consensual, com a intervenção de um terceiro, o mediador, uma pessoa imparcial, neutram utilizada para facilitar o diálogo e a negociação entre as partes envolvidas, fazendo com que elas consigam enxergar os pontos de desavenças e desejos de cada um, nascendo do diálogo das partes uma solução para satisfazer a ambos interesses, satisfazendo a todos e contribuindo para relações que venham se estabelecer futuramente, preservando assim o bem maior, que é a família.
Desta forma, vê-se a importância da Mediação, pois ela tem o papel de proteger a família, pois protege os filhos depois do fim do casamento dos pais, administra os comprometimentos psicológicos e psicossomáticos, que podem estar presentes nos filhos no período pós-separação.
É muito comum ouvir dos medianos, que a MEDIAÇÃO FAMILIAR oportuniza ao casal uma comunicação que será fundamental, pois irá preparar essas pessoas que estavam em conflitos, para novos relacionamentos, sem repetirem erros do casal dissolvido. Assim, a consequência da verdadeira mediação será transformar o conflito, que não precisa ser algo ruim.
Na MEDIAÇÃO NA WEB inclusive, além de todos os benefícios mencionados, tem a questão da comodidade, onde nenhuma das partes precisará se deslocar de sua casa, bastando ter uma conexão com a internet, bem como a economia financeira e de tempo. E mais, tem VALIDADE JURÍDICA, tudo o que for decidido pelas partes será reduzido a termo e homologado junto ao Judiciário.
Saiba mais conversando com um de nossos mediadores!
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Solução de Conflitos! Vamos mudar a cultura do conflito?
O que é Mediação?
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.
A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito de qualquer natureza.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, proporcionando tranquilidade, economia financeira e de tempo, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
Qual é o objetivo da mediação?
O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador especializado. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.
Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.
A imparcialidade do Mediador durante a Mediação
O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação.
É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. Essa é uma grande diferença da arbitragem porque o árbitro decide algo e o mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo.
Princípios da Mediação
A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios:
- busca pelo consenso;
- confidencialidade;
- competência;
- decisão informada;
- imparcialidade;
- isonomia entre as partes;
- independência e autonomia;
- respeito à ordem pública e as leis vigentes;
- empoderamento;
- validação;
- informalidade;
- oralidade;
- boa-fé;
- simplicidade;
As Fases da Mediação
A mediação conta com, basicamente, 3 fases que são:
- Pré-Mediação
- Compreensão do caso
- Resolução
Lembrando que as fases da mediação não precisam de necessariamente 1 sessão para cada. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão ou em mais de 3 sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.
Mediação judicial
Os Tribunais do Brasil estão começando a usar a mediação como forma de desafogar os magistrados e agilizar a solução de casos.
A mediação cria uma oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens, empresas, e outras matérias.
Assim, a mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem precisar enfrentar longas demandas jurídicas, o que gera uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva.
O papel da mediação no âmbito judicial
O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.
Entendendo as diferenças!!
O mediador profissional é imparcial e não pode sugerir ideias para as resoluções dos conflitos. A mediação oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de uma relação continuada, em oportunidade e ambientes adequados, com técnicas especializadas, para encontrarem juntos, uma solução para o conflito.
O novo CPC delimita bem o papel da conciliação e da mediação, já que os dois institutos não se confundem. Na conciliação, é imposta a um terceiro imparcial a missão de tentar aproximar os interesses de ambas as partes orientando-as na formação de um acordo.
A mediação é um processo que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito, geralmente decorrente de alguma relação continuada, a oportunidade e o ambiente adequados e com técnicas especializadas, para encontrarem, juntos, uma solução para o conflito. O mediador, entretanto, não pode sugerir soluções para o conflito.
Outro método de solução de conflito visando desobstruir o Judiciário é a arbitragem, regulamentada pela Lei 9.307/96, que pode ser utilizada quando se está diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomeiam um árbitro, sempre independente e imparcial. Isto é, um que não tenha interesse no resultado da demanda e que não esteja vinculado a nenhuma das partes.
No novo código, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Se você tem ou quer prevenir um conflito, fale com um de nossos consultores pelo nosso e.mail, whatsapp ou telefone!!!