VALIDADE JURÍDICA
O Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, ambos já em vigor, dão ênfase à possibilidade das partes colocarem fim ao conflito por meio eletrônico:
Art. 334 (NCPC)
§ 7o - A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Art. 46 (Lei de Mediação) - A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Termo de Mediação Online:
Ao final da Mediação será emitido um Termo pela Mediação na Web, documento que comprovará e formalizará a conversa ocorrida na vídeo chamada, podendo ser:
1) Termo Com Acordo
Emitido quando a Mediação obtiver êxito. Este Termo tem valor legal e será homologado judicialmente.
2) Termo Sem Acordo
Emitido quando a sessão não obtiver êxito. Este Termo é um documento que comprova a tentativa de acordo, porém sem sucesso.
3) Declaração de Tentativa Frustrada
É o documento comprobatório da tentativa de se negociar/conciliar. Essa declaração é emitida quando a outra parte:
⦁ Não é localizada;
⦁ É localizada, mas não responde ao convite;
⦁ É localizada, mas não aceita o convite;
⦁ Não se manifesta no Chat, no prazo de até 48h, após iniciado o processo de negociação, com o aceite do requerido. As partes podem conveniar exceções e justificativas.